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Curso
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Alterações ao Código de Trabalho (2025/2026) - Legislação Laboral (Alterações ao Código de Trabalho (25/26))
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Objectivos Gerais:- - Dotar os participantes de conhecimentos básicos sobre a gestão processual e administrativa na Gestão de Recursos Humanos e o enquadramento legal existente.
- - Dar a conhecer os encargos que as empresas têm que suportar referentes ao Código Contributivo da Segurança Social.
- - Dar a conhecer as regras na liquidação de: compensações, fundo de compensação de trabalho, mútuo acordo, benefícios e flexibilidade e adaptabilidade nas empresas (novidades 25/26)
Objectivos Específicos:- - Dotar os técnicos de recursos humanos das práticas corretas na gestão administrativa dos departamentos de pessoal, na sua organização e gestão.
- - Aprofundar conhecimentos, nomeadamente no foro da legislação laboral e da Segurança Social.
- - Conhecer as principais alterações propostas ao Código do Trabalho pela Lei nº 7/2009 de 12/02, Lei nº 23/2012 de 25/06, Lei nº 69/2013 de 30/08, Lei nº 70/2013 de 30/08, Lei nº 90/2019 de 04/09, Lei 93/2019 de 04/09, Lei 13/2023 de 03/04 - ATD e OE2026.
- - Dar a conhecer boas práticas na definição de políticas salariais e flexibilidade de horários de trabalho: o banco de horas por referendo individual, os horários concentrados, o regime da adaptabilidade, turnos em plataformas rotativas, etc.(novidades 25/26)
- - Dar a conhecer as principais implicações do Código Contributivo da Segurança Social na Gestão dos Recursos Humanos das organizações.
- - Possibilitar o contato com as alterações previstas na proposta - designada "Trabalho XXI" e que o Governo apresentou em 24 de julho de 2025 como uma revisão "profunda" da legislação laboral - visam desde a área da parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível, formação nas empresas ou período experimental dos contratos de trabalho, prevendo ainda um alargamento dos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve….)
Certificação
- No final da ação será entregue um certificado de qualificação de acordo com Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho.
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